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Imposto de Renda: Como declarar suas informações pela primeira vez.

Se é a primeira vez que você fará a sua declaração do Imposto de Renda, saiba que é preciso estar atento a algumas regras estabelecidas pela Receita Federal.

Isso garante que o documento seja elaborado e enviado sem erros e, assim, evita a aplicação de multa.

Para entregar a sua declaração do Imposto de Renda, não se esqueça que já está valendo o prazo: se estende até o dia 30 de abril.

Então, se organize para não deixar para a última hora.

Para te ajudar a entender como a declaração funciona e quais os principais termos utilizados, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema.

O que é imposto de renda?

Se trata de um imposto cobrado pelo governo sobre os ganhos dos brasileiros, dentre eles estão salários, aposentadoria, pensão, dentre outros.

Através da declaração, o governo federal faz o acompanhamento da sua evolução patrimonial, desta forma, devem declarar pessoas físicas e jurídicas.

Sou obrigado a declarar?

Se você quer ter certeza de que precisa fazer a declaração neste ano, a Receita Federal estabeleceu os critérios que precisam ser observados pelos contribuintes.

O principal critério é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020.

Veja os demais critérios:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
  • Aqueles que tiverem recebido o auxílio emergencial tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

O que deve ser informado?

Para elaborar a sua declaração, saiba que deverá informar todos os rendimentos que foram obtidos durante 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda.

Veja os principais:

  • saque de FGTS,
  • indenizações por acidente de trabalho,
  • despesas médicas,
  • informações dos dependentes,
  • informe de rendimento;
  • despesas odontológicas,
  • gastos com educação,
  • aluguéis,
  • pagamento de pensão alimentícia,
  • operações na bolsa de valores, dentre outros.

Como declarar?

Reúna todos os documentos que possui para comprovar estes gastos para a elaboração da sua declaração.

Depois, registre todos eles na ficha Pagamentos Efetuados.

Lembre-se de guardar os comprovantes, pois, a Receita Federal pode pedir que eles sejam apresentados para validar essas informações.

É preciso especificar com quem a despesa foi realizada, então, informe o nome dos beneficiários, se foi o titular, o dependente ou alimentado.

Também é necessário registrar os dados da instituição prestadora do serviço, como o nome, o CNPJ, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.

Retificação

Caso você tenha enviado a declaração é percebido que existem erros ou tenha esquecido de alguma informação, saiba que é possível fazer a correção através do pedido de retificação.

Isso deve ser feito assim que o contribuinte tiver ciência do ocorrido a fim de evitar penalidades, então faça a sua declaração retificadora, por meio do mesmo programa que utilizou para enviar a declaração.

Restituição 

Se você tiver direito à restituição, será informado. Para isso, a Receita Federal também liberou o calendário de restituições deste ano.

Elas começam a ser pagas no mê de maio, seguindo os seguintes prazos:

  • 31 de maio: 1º lote;
  • 30 de junho: 2º lote;
  • 30 de julho: 3º lote;
  • 31 de agosto: 4º lote;
  • 30 de setembro; 5º lote.

Sonegação

Quando você omite informações ou tenta enganar a Receita Federal, pode ser penalizado, pois, essa prática é crime.

Ela é chamada de sonegação de imposto.

Assim, o contribuinte poderá ser multado em até  150% do valor do imposto que ele deve à Receita Federal, além de ter que cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.

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FONTE: Jornal Contábil.

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