Empresa Individual: entenda o que é e veja como abrir
Se você está buscando informações sobre a abertura de empresas e trabalha sozinho, veio ao lugar certo.
Hoje vamos falar sobre a Empresa Individual (EI), que é um dos tipos de empresa voltada para a pessoa física que tem interesse em regularizar seu micro ou pequeno empreendimento, sem a obrigatoriedade de ter um ou mais sócios para cuidar do empreendimento.
Desta forma, ao se registrar como Empresa Individual, seu nome será registrado na razão social do empreendimento e você será o único titular da empresa.
Então, continue acompanhando este artigo para saber mais sobre a EI e veja como se registrar.
Quem pode se registrar como EI?
Para se registrar como Empresa Individual, é necessário cumprir alguns requisitos, sendo que o principal deles está relacionado ao faturamento.
Desta forma, seu empreendimento deve faturar até R$ 360 mil se for Microempresa ou até R$ 4,8 milhões caso seja Empresa de Pequeno Porte.
Assim, estará enquadrado no Simples Nacional que se trata de um regime tributário considerado mais simples devido à unificação dos impostos, que são pagos por meio de guia única (DAS).
Outra característica importante, é que o patrimônio particular do empresário passa a ser relacionado à empresa, ou seja, todos os bens que estiverem registrados no seu nome podem ser utilizados para pagar as dívidas do empreendimento em caso de dívidas ou até mesmo falência.
Isso acontece porque, além de ser um empresário individual, também não é exigido um valor fixo para o capital social, que se trata do valor de abertura do negócio.
Sendo assim, é preciso registrar pelo menos R$ 1 mil de Capital Social.
Atividades Permitidas
Se você pretende abrir uma EI também é preciso saber que existem certas restrições, principalmente relacionadas às atividades permitidas para quem quer se registrar.
É o que mostra o artigo 966 do Código Civil e o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda.
Desta forma, as profissões que possuem regulamentação própria não podem ser enquadradas como empresa individual, assim como acontece no MEI (microempreendedor individual). Como exemplo, podemos citar as seguintes profissões:
- Administrador,
- Advogado,
- Aeronauta,
- Arquivista,
- Assistente Social,
- Atleta Profissional de Futebol,
- Bibliotecário,
- Biomédico,
- Biólogo,
- Contabilista,
- Engenheiro,
- Arquiteto,
- Agrônomo,
- Fisioterapeuta,
- Terapeuta Ocupacional,
- Fonoaudiólogo,
- Geólogo,
- Jornalista, dentre outros.
Depois de verificar se a sua atividade pode ser registrada como uma EI, é necessário entrar em contato com a prefeitura da sua cidade, para saber sobre a viabilidade de funcionamento no local que você escolheu.
Isso garante a regularidade do empreendimento e a segurança da população que reside nas proximidades, além da conservação ambiental.
Vantagens
Mesmo que na Empresa Individual não seja possível ter sócios, vale ressaltar que é possível fazer a contratação de quantos colaboradores o empresário necessita para garantir o funcionamento e desenvolvimento do seu empreendimento. Além disso, conheça as principais vantagens da EI:
- Sem limite de contratação de funcionários,
- Faturamento anual maior que o MEI;
- Não tem valor mínimo e Capital Social;
- Pode optar pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional
Como abrir uma empresa EI
Para abrir sua EI, é necessário fazer a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e providenciar seu cadastro na Secretaria Estadual da Fazenda e na Junta Comercial, visando o recolhimento do ISS se a empresa for relacionada ao setor de serviços.
Também é preciso ter a inscrição estadual, caso a atuação seja no segmento industrial ou comercial, assim é possível fazer o devido recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Feito isso, é necessário obter o alvará de funcionamento que é concedido pela prefeitura da cidade onde funcionará a empresa.
Depois de ter as licenças e documentos em mãos, é hora de começar suas atividades. Se precisar de emitir notas fiscais eletrônicas (NFes), lembre-se também de obter o certificado digital.
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Fonte: Jornal Contábil