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Autenticação de documentos: Receita amplia dispensa até junho

Os contribuintes que precisam solicitar serviços ou prestar esclarecimentos à Receita Federal, continuam dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.

Essa determinação se estende até o dia 30 de junho e está prevista pela Instrução Normativa RFB nº 2.015/2021, que foi publicada esta semana.

Segundo informações da Receita Federal, esta nova ampliação leva em consideração a necessidade de flexibilizar certos serviços, diante das restrições necessárias para manter o distanciamento social e preservar a saúde dos contribuintes.

Com isso, a intenção é garantir mais agilidade e a simplificação nos serviços oferecidos pela instituição, além de reduzir os custos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.

Então, veja neste artigo como você pode solicitar serviços à Receita Federal durante este prazo.

Verificação de documentos

A Receita Federal informou ainda que a autenticidade dos documentos que forem apresentados pelos contribuintes, será verificada pelos servidores conforme a Instrução Normativa nº 1.931/2020, onde constam as normas de fiscalização.

Desta forma, a Receita Federal está aceitando documentos em cópia simples ou cópia eletrônica, mas o contribuinte permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento a apresentá-los.

Sendo assim, a verificação será feita da seguinte forma:

  • Verificação junto às bases de órgãos emissores de documentos de identificação locais quando existir convênio com esses órgãos;
  • Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Denatran, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, entre outros;
  • Verificação dos dados dos documentos com as informações constantes nas bases da Receita;
  • Contato por meio telefônico ou outras formas eletrônicas junto ao contribuinte para a comprovação da veracidade dos documentos;

O prazo da suspensão anterior se encerraria no próximo dia 31 de março.

Esta medida foi estabelecida pela primeira vez em abril de 2020, quando a Receita Federal suspendeu as normativas que são exigidas para os atendimentos feitos aos contribuintes.

Atendimento

Além dos agendamentos para atendimento presencial nas unidades, a Receita Federal também disponibiliza atendimento pela internet, o que garante segurança, comodidade e preservação do sigilo fiscal.

Para isso, basta que o contribuinte escolha a modalidade de atendimento virtual, que é realizado através das seguintes opções:

  • Portal de atendimento virtual (e-CAC): precisa ser feita a autenticação do contribuinte através do certificado digital ou código de acesso para serviços específicos;
  • Atendimento a distância: através do Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;
  • Chat – RFB: visa atender contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso. O horário de atendimento é das 7h às 19h, em dias úteis.
  • Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente no seu tablet ou smartphone;
  • Formulários eletrônicos: através do Fale Conosco, utilizados para esclarecimento de dúvidas.

 

FONTE: Jornal Contábil

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