INSS: Aposentadoria 2021, veja como dar entrada
A aposentadoria é um benefício almejado pela maioria dos trabalhadores brasileiros, afinal todo mundo quer uma estabilidade financeira quando encerrar suas atividades laborais e nada mais que justo depois de anos trabalhando duro. No conteúdo de hoje vamos esclarecer como dar entrada neste benefício.
Regras de transição
Essas regras alteraram todos os anos, elas são utilizadas para os segurados que já haviam contribuído antes mesmo de acontecer a Reforma da Previdência 13 de novembro de 2019, mas ainda não se aposentaram.
Qual o objetivo dessas regras de transição?
Supondo que o segurado já estava perto de conseguir a sua aposentadoria e para que o mesmo não seja prejudicado pela nova Reforma da Previdência essas regras foram criadas.
Requisitos necessários para dar entrada a aposentadoria, 2021.
Primeiro passo é estar atento (a) com idade mínima para começar a dar entrada na sua aposentadoria. Depois da reforma, a idade para as mulheres será de 62 anos e 65 para os homens.
Trabalhadores que já cumpriram com os requisitos
Para estes trabalhadores que estão com seus requisitos em dia, de acordo com a sua categoria, mas ainda não solicitou o benefício, ele poderá requerer a aposentadoria pelas regras antigas, tendo seus direitos garantidos.
As aposentadorias mais comuns do INSS são:
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez.
Abaixo vamos citar algumas documentações necessárias para qualquer tipo de aposentadoria. Veja!
- CPF;
- Comprovante de residência;
- RG;
- Carteira de trabalho – caso tenha mais de uma, é necessário levar todas;
- Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
- Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números).
Carteira de trabalho ou CNIS incompletos:
- Extratos do FGTS;
- Holerites;
- Outros documentos relacionados a seus salários no período, como folha de funcionários, extratos bancários, etc
FONTE: Jornal Contábil