NÃO ENVIEI A DECLARAÇÃO DO IRPF NO PRAZO: VEJA O QUE É POSSÍVEL FAZER AGORA
Com exceção dos contribuintes do Rio Grande do Sul, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou nesta sexta-feira (31), às 23h59. Agora, quem não entregou a declaração terá que pagar multa à Receita Federal para enviar o ajuste anual de rendimentos.
O que você precisa saber?
A reabertura dos envios é liberada às 8h de segunda-feira (3). O contribuinte pode fazer a entrega atrasada da mesma maneira: com o programa para computadores do Imposto de Renda 2024, pelos apps para celulares e tablets ‘Meu Imposto de Renda’ e pelo site da Receita Federal.
Para entregar a declaração após o prazo, é preciso pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao tentar transmitir a declaração em atraso.
Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.
Multa por atraso na entrega do IRPF
A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74. Isso vale para quem não tem imposto a pagar.
Para quem tem imposto a pagar, pode ficar bem mais caro. A multa nesse caso começa em 1% ao mês sobre o imposto devido, e pode chegar até 20% desse valor, mais os juros proporcionais à taxa Selic —hoje em 10,65% ao ano.
Porém, atenção: imposto devido é diferente de imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso pode ser bem mais salgada do que parece. Veja nessa reportagem a diferença entre imposto devido e a pagar. Veja aqui como é feito o cálculo da multa.
Multa pode ser deduzida da restituição
Se você tem direito à restituição, também está sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega. Atenção: o cálculo da multa é feito sobre o imposto devido.
O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Se não pagar nesse período, a Receita começa a cobrar juros que começa em 1% do e pode chegar até a 20% do valor do imposto devido. A multa ainda é acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição.
O valor da restituição será corrigido proporcionalmente pela Selic desde 1º de junho até a data do crédito na conta do contribuinte, mas virá descontada do valor corrigido da multa.
Declaração retificadora
O contribuinte que enviou a declaração incompleta ou com erros também poderá enviar a declaração retificadora a partir do dia 3 de junho. Neste caso, não há cobrança de multa por atraso.
Porém, se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será punido. Nesse caso, será preciso pagar multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto.
A multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.
Punições
Quem não enviar a declaração à Receita pode ter várias dificuldades. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter problemas como:
Bloqueio do CPF
Cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal a dar explicações
Receber novas multas da Receita
Ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).