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EMPRESAS COM BENEFÍCIOS FISCAIS SERÃO OBRIGADAS A PREENCHER CADASTRO DA RECEITA FEDERAL

Na última terça-feira (4), a Receita Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1227/2024, que estabelece um novo cadastro de benefícios fiscais que deverá ser preenchido pelas empresas. A medida prevê que as companhias sejam obrigadas a declarar os benefícios fiscais recebidos, sob pena de multa em caso de não cumprimento.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o novo cadastro deve registrar R$ 200 bilhões dos R$ 600 bilhões estimados pelo Ministério da Fazenda em isenções fiscais.

Programas de grande porte, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, que já são monitorados pelo governo, estarão isentos dessa obrigatoriedade de declaração.

Nos próximos dias, a Receita Federal publicará uma instrução normativa detalhando todos os benefícios fiscais que deverão ser informados pelas empresas.

Registro de benefícios

O registro dos benefícios será feito por meio de um formulário eletrônico, que, segundo Barreirinhas, foi projetado para ser preenchido em poucos minutos.

“Passaremos a ter transparência sobre dezenas de benefícios fiscais que hoje não temos um controle adequado”, ressaltou o secretário.

Para a Receita, esse cadastro é o primeiro passo para uma análise e revisão completa dos benefícios fiscais atualmente concedidos.

A Medida Provisória ainda precisa ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor, e os parlamentares podem propor alterações ao texto original.

Multas

Barreirinhas explicou que os contribuintes que deixarem de preencher o formulário de benefícios fiscais não perderão sua vantagem da União, porém estarão sujeitos a multas impostas pela Receita Federal por não cumprirem com essa obrigação.

A medida tem o potencial de abrir caminho para uma revisão dos benefícios concedidos de maneira irregular, através de um cruzamento de dados que será realizado pelo órgão fiscalizador.

Segundo a Receita Federal, ainda não é viável fazer uma projeção precisa da arrecadação com essa medida, uma vez que o órgão não tem informações sobre a regularidade dos benefícios concedidos.

 

A meta, conforme explicou Marcio Gonçalves, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento em exercício, é reduzir os benefícios fiscais para até 2% do Produto Interno Bruto (PIB) até o ano de 2029.

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