MEI: O que leva à suspensão ou cancelamento da inscrição?
Diante da dificuldade para conseguir um emprego no país, muitos brasileiros estão se encaminhando para o trabalho autônomo, como uma maneira de garantir seu sustento e renda mensal. Por sua vez, ao invés de ingressar em atividades informais, diversos cidadãos, estão optando por se formalizar como microempreendedor individual (MEI).
Para quem ainda não conhece, o MEI diz repeito a uma pessoa que trabalha por conta própria, todavia, dentro da legalidade, a medida que se formaliza como pequeno empreendedor. A categoria de microempreendedor individual ter conquistado grandes adeptos, em virtude, das grandes vantagens que a modalidade empresarial oferece.
Dentre os benefícios garantidos ao MEI, estão um modelo simplificado de tributação, cobertura previdenciária, condições especiais em serviços de crédito (empréstimos, financiamentos, etc.), emissão de nota fiscal, possibilidade de negociar com órgãos públicos, entre outras vantagens.
Contudo, assim como há vantagens e benefícios, a categoria também dispõe de regras que precisam ser respeitadas. Além de esta em pleno de acordo com as normas, o MEI deve cumprir algumas obrigações para a manutenção da sua inscrição, caso contrário, ele poderá perder o seu CNPJ.
Quem pode se formalizar como MEI?
Previamente, é necessário entender as normas que, quando atendidas, viabilizarão a abertura do CNPJ como microempreendedor individual. Em suma, para ser MEI, é preciso estar enquadrado nos seguintes requisitos:
Critérios exigidos para quem deseja ser MEI |
Possuir idade igual ou superior a 18 anos |
Contar com um faturamento anual (no acumulado de 12 meses), de no máximo R$ 81 mil |
Possuir apenas 1 funcionário contratado de carteira assinada (o empregado deve receber, ao menos, um salário mínimo, ou piso correspondente à atividade) |
Exercer alguma das 467 atividades permitidas ao MEI em 2022, veja a lista |
Não ter sócios no negócio que está sendo aberto |
Não ter participação em outra empresa, seja como titular ou sócio |
O que pode levar ao cancelamento ou suspensão do CNPJ MEI?
Em suma, o descumprimento de alguma das regras listadas acima já podem ser um motivo suficiente para ocasionar a suspensão da inscrição. Em casos mais graves, pode haver um cancelamento do MEI, ou seja, o empreendedor perderá o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Sendo assim, é de suma importância estar atento às normas descritas, em especial, ao se tratar do limite de Receita Bruta anual, pois, ultrapassar os R$ 81 mil permitidos, ao ano, é um dos maiores motivos que levam ao cancelamento. Até porque, o colaborador que extrapola o limite deverá ser realocado em outra categoria, já que não está desenquadrado nas regras do MEI.
Outro ponto essencial a ser observado, trata-se das obrigações do MEI com seus impostos e declarações de renda. Nesta linha, a tributação é simplificada pelo Simples Nacional, de modo que o microempreendedor deve pagar o valor fixo todo mês.
Além disso, é necessário a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), caso isto não seja feito, por dois anos seguidos, o CNPJ será suspenso por 30 dias, e o microempreendedor ainda será inscrito na lista de inadimplentes.