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O que fazer quando a obrigação contábil cai no feriado ou fim de semana?

Todas as empresas devem seguir uma rigorosa lista de diretrizes e responsabilidades relativas às obrigações contábeis. A não entrega dessas obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de juros e multas e, consequentemente, comprometer o fluxo de caixa da empresa.

Além disso, o descumprimento das obrigações pode implicar na exclusão do regime tributário escolhido e ainda gerar mais dores de cabeça, como dívidas na Receita Federal e até mesmo sanções legais mais sérias

Quais os riscos de não pagar os impostos da minha empresa em dia?

Existem diversos riscos decorrentes de não estar em dia com o Fisco, os motivos vão desde a sonegação fiscal da empresa, ou até mesmo a falta de conhecimento e análise no momento do recolhimento de impostos.

A empresa terá multas aplicadas com valores bastante elevados, podendo chegar a 220% do valor devido.

Portanto, o ideal é que o empreendedor ou o contador esteja a par das consequências provenientes dessa imperícia.

Vencimento cai no fim de semana ou feriado: quando pagar?

Essa informação precisa ficar sempre na mente de um bom profissional ou empreendedor para não sofrer as consequências.

Sempre que o vencimento de uma obrigação contábil cai sábado, domingo ou feriado, o pagamento precisa ser antecipado. Caso contrário, a empresa pagará multa.

Nesse sentido, quer ver um exemplo que está bem próximo? O Grupo 4 (Órgãos Públicos e Organizações Internacionais) do eSocial inicia a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb que deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte à competência relativa aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano.

Contudo, dia 15 de novembro é feriado nacional pela Proclamação da República. Portanto, a transmissão precisa ser realizada no dia 14 de novembro. Deve haver a antecipação para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado. E, desta forma, ocorre com as demais obrigações. Por isso a importância de estar “antenado” com regras e prazos.

FONTE: Jornal Contábil

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