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Bancos Agora Deverão Compartilhar Dados Para Prevenção De Fraudes

As entidades financeiras e outras instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) devem compartilhar entre si dados e informações relacionados a atividades fraudulentas e golpes ocorridos no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essa medida foi aprovada recentemente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC durante uma reunião na semana passada.

O BC divulgou essas informações nesta terça-feira (23). Segundo o órgão, o objetivo é “diminuir a disparidade de informações no acesso a dados e informações usados para subsidiar os procedimentos e controles dessas instituições, visando à prevenção de fraudes”. O BC anunciou que será estabelecido um sistema eletrônico para o registro e consulta de dados e informações relacionados a indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes identificadas. O prazo para implementação desse sistema é até 1º de novembro deste ano.

Essa norma de regulação foi criada devido ao crescimento das transações financeiras e pagamentos por meios digitais, assim como ao aumento de casos de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no setor bancário. Em 2021, foram registrados mais de 4,1 milhões de ocorrências, em comparação com 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.

“A norma permitirá que as instituições supervisionadas melhorem sua capacidade de prevenção de fraudes e aprimorem seus controles internos. Estabelecemos o registro de um conjunto mínimo de informações a serem compartilhadas: identificação da pessoa que executou ou tentou executar a fraude; descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude; identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e informações; e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular em caso de transferência ou pagamento de recursos”, explicou o BC.

Rede de colaboração

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do BC, João André Calvino Marques Pereira, isso se trata de uma rede de coordenação e colaboração no mercado. “Não estamos falando de competição, estamos nos referindo a crimes que podem afetar qualquer instituição financeira”, disse Pereira em uma conversa com jornalistas para explicar a medida.

“Todo o mercado entende essa necessidade”, acrescentou, ressaltando que empresas de serviços de informações de crédito e outros agentes seriam capazes de fornecer esse serviço de forma rápida.

As instituições financeiras serão responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidos por meio do sistema eletrônico para desenvolver controles internos de gestão, preservando o sigilo bancário. Elas deverão obter o consentimento de seus clientes para o tratamento e compartilhamento dos dados relacionados a fraudes. De acordo com o BC, os bancos deverão obter esse consentimento ao longo do tempo.

Segundo a norma, os titulares dos dados terão livre acesso às informações relacionadas a eles e poderão solicitar a exclusão ou correção dos dados registrados em caso de erros, inconsistências ou outras demandas.

O Banco Central também informou que vem adotando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes.

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