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Confira os novos prazos para análise de benefícios do INSS

As alterações nos novos prazos de análise na concessão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram possíveis em decorrência de um acordo firmado entre o Ministério Público Federal e o governo, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano.

A medida está em voga desde a última quinta-feira (10), e vale também para aqueles que deram entrada no pedido, antes desta data. As mudanças, pretendem diminuir o número de ações contra o INSS, de modo a reduzir as grandes filas de espera para a concessão dos benefícios, e dar maior garantia que o instituto irá cumprir os prazos.

Ainda neste sentido, conforme o presidente do INSS, Leonardo Rolim, desde o ano passado vinham sendo implementadas ações, de modo a agilizar a concessão dos benefícios, mantendo a responsabilidade e o selo para com os segurados. Em razão disso, Rolim aponta a importância do acordo homologado pelo STF.

Vale ressaltar, que o acordo terá uma duração de dois anos, ou seja, até 2023, os prazos e outras alterações referentes ao assunto, estarão dentro dos moldes estabelecidos.

Novos prazos para análise dos benefícios  

Antes o tempo de análise era de 45 dias, todavia, era frequente os atrasos do INSS. Sendo assim, em geral, os prazos de análise se estenderam, no entanto, alguns benefícios não sofreram alterações, como é o caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Ademais, o único benefício cujo prazo de análise diminuiu foi o salário maternidade, agora sendo de 30 dias.

Confira os novos prazos em cada um dos benefícios do INSS:

          Pedido  Prazo anterior para análise Prazo, nos próximos 2 anos
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (exceto por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
Auxílio Doença comum e por acidente de trabalho 45 dias 45 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio-acidente 45 dias 60 dias
Salário-maternidade 45 dias 30 dias

Vale lembrar, que aqueles que entraram com o pedido antes das alterações, também estão sujeitos aos novos prazos estabelecidos. Cabe salientar, que os novos prazos começam a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários.

Confira também, os casos para cumprimento da decisão do juiz. A partir desta data começa a contagem da intimação do INSS.

  • Benefícios por incapacidade e assistenciais: 25 dias
  • Aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias.

O que mais mudou?  

No período de dois anos em que o acordo estará válido, as medidas tomadas caso o instituto não cumpra os novos prazos também sofreram alterações.

Sendo assim, a ‘priori’ os segurados não poderão pedir um mandado de segurança para garantir o estabelecimento imediato do benefício. O novo procedimento, prevê o encaminhamento do pedido para Central Unificada, de modo a cumprir a emergência dos prazos, que terá uma análise de até 10 dias.

Contudo, caso o prazo acima seja extrapolado, ou seja, caso não tenha sido julgado em 10 dias, o segurado tem a alternativa de ingressar com um mandado de segurança. Isto porque, todos os prazos já se esgotaram.

Vale ressaltar, que os atrasados do INSS não sofreram alterações. Sendo assim, o cálculo para pagamento dos valores retroativos permanece desde a data do pedido inicial ao INSS, até a concessão do benefício.

 

FONTE: Jornal Contábil

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