Contratação PJ: Descubra o que pode e o que não pode
Pensando em considerar a contratação PJ?
Após aprovação da Lei da Terceirização, que deu mais flexibilidade às empresas, essa pode ser uma boa alternativa para o seu negócio.
Mas antes de decidir considerando apenas as vantagens econômicas, preste atenção aos termos da contratação PJ e à legislação trabalhista.
Caso seja interpretada como um mecanismo de “pejotização” com o propósito de ocultar um vínculo empregatício, sua empresa corre o risco de ter sérios problemas.
Continue a leitura e entenda o que pode e que não pode em uma contratação do tipo.
O que é contratação PJ?
Contratação PJ é um acordo firmado entre duas pessoas jurídicas (contratante e contratada) e formalizado mediante um contrato comercial de prestação de serviços.
Para ser realizada, a pessoa jurídica contratada precisa ter registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
A PJ pode ter diferentes naturezas jurídicas, como Empresário Individual, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal.
Pode optar por diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Ou pode até mesmo ser MEI (Microempreendedor Individual).
A contratação PJ é uma relação B2B (Business to Business), em que o cliente é outra empresa e vice-versa.
Um banco que contrata uma empresa de segurança para cuidar do seu patrimônio faz uma contratação PJ.
Uma clínica que contrata um profissional de saúde via CNPJ, também.
A contratação PJ, portanto, é possível e permitida, desde que não seja usada para “mascarar” a contratação de mão de obra na forma de “pejotização”, como veremos em detalhes mais adiante.
Como funciona a contratação PJ?
A contratação PJ tem algumas características importantes a serem consideradas, sobretudo para não ser confundida com outros tipos de contrato de trabalho.
Vamos às principais:
- A contratação PJ é constituída por meio da celebração de um contrato entre duas empresas, mesmo que o contratado seja um MEI ou um Empresário Individual (EI) e seja, ele mesmo, o responsável pelo serviço
- Como pessoa jurídica, o contratado precisa de um CNPJ ativo na Receita Federal, bem como alvarás e outros documentos necessários ao funcionamento do negócio
- O contratante deve exigir nota fiscal pelos serviços prestados, logo a PJ deve ser cadastrada na Prefeitura do município sede da empresa para emitir a NFS-e, fato gerador que também dá origem ao ISS (Imposto Sobre Serviço)
- Como não pode haver vínculo empregatício na contratação PJ, o prestador de serviços pode assinar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo, conforme sua capacidade de atendimento
- A contratação PJ deve ser para um trabalho específico, com prazo determinado, inclusive com a opção de o contratante subcontratar outras pessoas para realizar a tarefa.
Com a aprovação da Lei Federal nº 13.429, de 2017, as empresas foram autorizadas a terceirizar todas as suas atividades econômicas, inclusive as principais.
Apesar das novas regras, o empresário que decide adotar a estratégia de BPO (Business Process Outsourcing) precisa atentar-se às características do contrato de trabalho.
Vale ressaltar que, em um eventual processo trabalhista, o princípio da primazia (os fatos comprovadamente ocorridos) se sobrepõem às formalidades de uma contratação PJ.
Contratação PJ é legal?
Sim, a contratação PJ é legal, tanto que há várias empresas especializadas em prestar serviços a outras empresas nos mais diferentes setores e segmentos.
Algumas pessoas jurídicas se dedicam especialmente ao trabalho temporário, colocando seus colaboradores à disposição de outra empresa para atendê-las em casos de demanda não-recorrente.
O que não pode é o empresário burlar a legislação trabalhista usando a contratação PJ para “maquiar” uma relação com notável vínculo trabalhista.
São casos em que a empresa precisa de funcionários, mas não quer contratá-los pelo regime CLT (Consolidações das Leis do Trabalho) para não arcar com as obrigações trabalhistas.
Afinal, um funcionário com carteira assinada tem diversos direitos assegurados, como:
- 13º salário: pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro
- Adicional de férias: valor correspondente a ⅓ do salário contratual
- Férias indenizadas ou usufruídas: após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a um mês de descanso remunerado
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): 8% do salário bruto a ser depositado em conta vinculada ao trabalhador até o dia 7 de cada mês
- Vale-transporte
- Adicional noturno, quando aplicável
- Hora-extra, quando aplicável
- Vale-alimentação
- Plano de saúde, entre outros benefícios.
Além de arcar com os pagamentos relacionados aos direitos trabalhistas, a empresa ainda precisa enviar as obrigações acessórias ao governo.
Por essas e outras, costuma-se dizer que um funcionário custa para a empresa em média o dobro do seu salário.
Diante disso, muitas empresas escolhem a contratação PJ por ser uma alternativa mais econômica, mas impõem regras como se os contratados fossem funcionários, desvirtuando os objetivos da terceirização.
Por se tratar de uma prática comum, a Justiça do Trabalho julga com frequência casos de funcionários contratados disfarçadamente como prestadores de serviços pessoa jurídica, como esta divulgação do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região de MG.
O que pode e o que não pode na contratação PJ?
Se você está considerando a contratação PJ, atenção aos detalhes sobre o que pode e o que não pode em uma relação contratual desse tipo.
Primeiro, é importante ter em mente que o trabalho da pessoa jurídica é materializado por uma pessoa física.
Essa pessoa física pode ser vinculada à pessoa jurídica na condição de sócio ou ser empregado dela.
Para estabelecer a relação comercial dentro dos limites legais e normativos, portanto, você precisa atentar-se às quatro situações que configuram vínculo empregatício.
São elas:
1. Pessoalidade: o serviço precisa ser executado exclusivamente pelo contratado e não por outra pessoa
2. Onerosidade: salário recebido pela contraprestação do serviço
3. Habitualidade: diz respeito à não-eventualidade da prestação de serviço, ou seja, a uma rotina preestabelecida
4. Subordinação: ordens dadas pelo dono da empresa ou por alguém que exerça cargo de liderança.
Conforme a legislação trabalhista, esses são os requisitos que caracterizam, cumulativamente, o vínculo de emprego, mesmo que o contrato firmado seja de contratação PJ.
Ciente disso, o empresário que contratar uma pessoa jurídica não deve submetê-la a uma relação subordinada.
O trabalho deve ser realizado mediante tarefas e não por ordens de algum chefe da empresa.
Não deve haver controle de jornada.
O prestador de serviços precisa ter autonomia para executar o trabalho para o qual foi contratado.
Caso queira, deve ter a liberdade de “quarteirizar” a tarefa, desde que o serviço seja feito em conformidade com o exigido pelo contratante por um profissional competente.
É importante também a não-exigência de exclusividade da pessoa física por trás da pessoa jurídica.
Se o prestador de serviço atende a outros clientes na forma de contratação PJ, isso pode ajudar a afastar a presunção de vínculo empregatício.