Skip links

ICMS-ST: entenda como funciona a substituição tributária no Simples Nacional

O ICMS-ST é um regime responsável pela substituição tributária que antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Desta forma, ele responsabiliza um único contribuinte pelo pagamento do imposto, geralmente, o próprio fabricante do produto.

Cada estado é responsável por estabelecer a alíquota do ICMS-ST, além das mercadorias que são incluídas na substituição tributária e como são feitos os cálculos.

Por isso, esse assunto gera algumas dúvidas entre os contribuintes e, para te explicar o ICMS-ST funciona, hoje vamos falar sobre as empresas que fazem parte do Simples Nacional. Acompanhe!

Como funciona o ICMS-ST?

Para entender melhor o ICMS-ST podemos dar como exemplo, a empresa substituta que faz a inclusão no valor da venda a parcela que corresponde ao imposto que a compradora deveria pagar.

Assim, ela antecipa o momento do fato gerador do tributo e isenta os demais processos de venda. No entanto, o ICMS-ST não é recolhido se a venda for destinada ao consumidor final, visto que ele não irá revender o produtor.

Para garantir que o imposto seja recolhido de forma correta, é necessário que as empresas conheçam esse regime, o que pode evitar o pagamento de valores indevidos. Desta forma saiba que existem tipos diferentes de substituição tributária. São eles:

Substituição antecedente: é quando o último contribuinte fica responsável pelo recolhimento do ICMS;

Substituição concomitante: é quando o imposto é pago por um contribuinte, que não está realizando a venda/prestação de serviço;

Substituição subsequente: é o tipo mais comum e que permite o recolhimento de impostos antes da venda para o consumidor final.

Empresas do Simples Nacional

Aqui chamamos sua atenção para a forma de aplicação do ICMS-ST, pois, as empresas que fazem adesão ao Simples Nacional não estão sujeitas às mesmas regras que são aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

No entanto, podemos dizer que o ICMS-ST é uma exceção. Desta forma, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional também podem comercializar produtos que estão sujeitos ao recolhimento antecipado e devem recolher o ICMS-ST quando necessário.

Mas, para isso, é preciso saber identificar qual produto está sujeito ao imposto. Para isso, basta verificar a lista, por meio do Convênio ICMS 142/2018. Entre os produtos listados, estão:

  • Autopeças
  • Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope)
  • Cervejas, chopes, refrigerantes águas e outras bebidas
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • Cimentos
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Energia elétrica
  • Lâmpadas, reatores e starters
  • Materiais de construção e congêneres
  • Materiais de limpeza
  • Materiais elétricos
  • Medicamentos de uso humano
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  • Produtos alimentícios
  • Produtos de papelaria
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Rações para animais domésticos
  • Tintas e vernizes
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
  • Veículos automotores.

Então, se a sua mercadoria estiver nesta lista, é preciso verificar a legislação do seu estado, a fim de saber se é necessário recolher o ICMS-ST.

Em caso positivo, o cálculo deste imposto deve levar em conta o valor de venda ao consumidor final. Utilize a Margem de Valor Agregado (MVA) para saber qual será esse preço, somando todos os custos e a alíquota interna ou valor interestadual que incide na operação.

Para esse cálculo tenha em mãos informações como o estado de origem da comercialização; estado de destino; a nomenclatura do produto; o tipo de estabelecimento; o regime tributário e os valores referentes ao produto, frete, seguro, dentre outros.

Depois de saber o valor do ICMS-ST, as empresas do Simples Nacional devem informar a base de cálculo Base de Cálculo e destaque do ICMS-ST quando forem emitir a nota fiscal.

Fique atento ainda às seguintes informações que também devem constar na nota: o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

Prazos

O vencimento do imposto devido por substituição tributária será:

I – o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;

II – a saída do bem e da mercadoria do estabelecimento remetente, em se tratando de sujeito passivo por substituição não inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;

III – o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída ao optante pelo Simples Nacional, inscrito na unidade federada de destino.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

 

FONTE: Jornal Contábil

Deixe seu Comentário

Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação
Explorar
Arraste