Imposto de Renda: Como declarar suas informações pela primeira vez.
Se é a primeira vez que você fará a sua declaração do Imposto de Renda, saiba que é preciso estar atento a algumas regras estabelecidas pela Receita Federal.
Isso garante que o documento seja elaborado e enviado sem erros e, assim, evita a aplicação de multa.
Para entregar a sua declaração do Imposto de Renda, não se esqueça que já está valendo o prazo: se estende até o dia 30 de abril.
Então, se organize para não deixar para a última hora.
Para te ajudar a entender como a declaração funciona e quais os principais termos utilizados, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema.
O que é imposto de renda?
Se trata de um imposto cobrado pelo governo sobre os ganhos dos brasileiros, dentre eles estão salários, aposentadoria, pensão, dentre outros.
Através da declaração, o governo federal faz o acompanhamento da sua evolução patrimonial, desta forma, devem declarar pessoas físicas e jurídicas.
Sou obrigado a declarar?
Se você quer ter certeza de que precisa fazer a declaração neste ano, a Receita Federal estabeleceu os critérios que precisam ser observados pelos contribuintes.
O principal critério é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020.
Veja os demais critérios:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
- Aqueles que tiverem recebido o auxílio emergencial tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
O que deve ser informado?
Para elaborar a sua declaração, saiba que deverá informar todos os rendimentos que foram obtidos durante 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda.
Veja os principais:
- saque de FGTS,
- indenizações por acidente de trabalho,
- despesas médicas,
- informações dos dependentes,
- informe de rendimento;
- despesas odontológicas,
- gastos com educação,
- aluguéis,
- pagamento de pensão alimentícia,
- operações na bolsa de valores, dentre outros.
Como declarar?
Reúna todos os documentos que possui para comprovar estes gastos para a elaboração da sua declaração.
Depois, registre todos eles na ficha Pagamentos Efetuados.
Lembre-se de guardar os comprovantes, pois, a Receita Federal pode pedir que eles sejam apresentados para validar essas informações.
É preciso especificar com quem a despesa foi realizada, então, informe o nome dos beneficiários, se foi o titular, o dependente ou alimentado.
Também é necessário registrar os dados da instituição prestadora do serviço, como o nome, o CNPJ, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
Retificação
Caso você tenha enviado a declaração é percebido que existem erros ou tenha esquecido de alguma informação, saiba que é possível fazer a correção através do pedido de retificação.
Isso deve ser feito assim que o contribuinte tiver ciência do ocorrido a fim de evitar penalidades, então faça a sua declaração retificadora, por meio do mesmo programa que utilizou para enviar a declaração.
Restituição
Se você tiver direito à restituição, será informado. Para isso, a Receita Federal também liberou o calendário de restituições deste ano.
Elas começam a ser pagas no mê de maio, seguindo os seguintes prazos:
- 31 de maio: 1º lote;
- 30 de junho: 2º lote;
- 30 de julho: 3º lote;
- 31 de agosto: 4º lote;
- 30 de setembro; 5º lote.
Sonegação
Quando você omite informações ou tenta enganar a Receita Federal, pode ser penalizado, pois, essa prática é crime.
Ela é chamada de sonegação de imposto.
Assim, o contribuinte poderá ser multado em até 150% do valor do imposto que ele deve à Receita Federal, além de ter que cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.
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FONTE: Jornal Contábil.