MEI: veja quais são as situações em que a formalização não é permitida
A categoria MEI (microempreendedor individual) foi criada para que os trabalhadores informais pudessem formalizar suas atividades profissionais, e pudessem contar com os benefícios que são oferecidos aos empreendedores.
No entanto, essa categoria possui algumas normas que devem ser observadas antes de efetivar a abertura do MEI.
Há, por exemplo, uma lista de atividades permitidas ao MEI e, por isso, é necessário que seu trabalho esteja enquadrado nesta lista.
Este é um dos pré-requisitos para ser um microempreendedor individual. Além disso, também é preciso preencher os requisitos determinados na lei. São eles:
- Faturamento de no máximo R$81 mil reais por ano;
- Não ser sócio em outra empresa;
Mas, você sabia que existem algumas restrições para esta categoria?
Esta é uma dúvida recorrente em nossos canais de comunicação, então, para que você entenda como funciona a formalização do MEI e quais são essas situações, continue conosco, pois, vamos te contar tudo sobre este tema.
MEI
Muitas pessoas estão em busca de uma atividade para obter renda extra e, ao pesquisar, acabam encontrando informações sobre o Microempreendedor Individual (MEI) que oferece vários benefícios ao empreendedor.
Dentre eles podemos destacar como por exemplo, a facilidade em obter o registro e o CNPJ MEI, além da possibilidade de emitir notas fiscais, facilidade na contratação de linhas de crédito e a cobertura previdenciária.
No entanto, nem todos os empreendedores podem se formalizar nesta categoria.
Quem não pode ser MEI?
Assim como existe a lista de atividades permitidas, também há algumas profissões que não podem se formalizar como MEI.
Para que você entenda melhor, ressaltamos que não podem ser microempreendedores individuais aquelas pessoas que atuam em profissões intelectuais ou que são regulamentadas.
Essas profissões se referem aquelas que exigem diploma ou registro em órgãos de classe, por isso, não se encaixam em uma atividade empresarial. É o que diz a Lei 10406/02 do Código Civil. Dentre as principais profissões que não são permitidas ao MEI estão:
- Administradores
- Advogados
- Arquivistas
- Arquitetos
- Contadores
- Dentistas
- Desenvolvedores
- Economistas
- Enfermeiros
- Engenheiros
- Fisioterapeutas
- Jornalistas
- Médicos
- Nutricionistas
- Ortodontistas
- Personal Trainer
- Produtores
- Programadores
- Psicólogos
- Publicitários
- Veterinários
Impedimentos
Falamos sobre as profissões que não podem se registrar como microempreendedores individuais, porém, ainda há situações que podem impedir o cadastro ou até mesmo a permanência como MEI. Podemos destacar as seguintes situações:
- Pensionista do RGPS/INSS inválido, que pode ser considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício;
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa,
- Pessoa que tenha faturamento acima de R$81 mil por ano.
Muitas pessoas se questionam a respeito da abertura do MEI por servidor público, então, neste caso ressaltamos que se o servidor for federal e estiver em atividade também não pode se tornar um MEI. No caso dos servidores públicos estaduais e municipais é preciso observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
Situações que precisam de atenção
Também há aqueles casos que precisam de atenção do interessado em se tornar um MEI, visto que possuem ressalvas. São elas:
- Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
- Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
- Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
- Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
- Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
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FONTE: Jornal Contábil