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Motoristas Autônomos Contam Com 40% De Desconto No IR

Os condutores independentes de aplicativos e taxistas têm o direito, segundo a legislação, de deduzir 40% de seus rendimentos ao calcular os ganhos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).

José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ressaltou a existência desse benefício ao responder perguntas dos ouvintes no programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). “Esses 40% são considerados como despesas necessárias”, explicou o supervisor, destacando que o benefício foi estabelecido na legislação para compensar os gastos dos motoristas com a manutenção do veículo, combustível, pneus, limpeza, entre outros. Ele enfatizou que essa é uma medida para profissionais que não são empresas nem Microempreendedores Individuais (MEI).

Portanto, apenas os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e recebem pagamentos como pessoas físicas têm direito a essa dedução. Isso inclui os motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como alguns taxistas.

Como funciona? Primeiro, o motorista deve calcular se precisa apresentar a declaração este ano. Para isso, é necessário ter registrado todos os valores recebidos em 2022. O desconto de 40% é aplicado ao total desses rendimentos. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for superior a R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

É importante lembrar que, se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver outra fonte de renda, ela deve ser totalmente incluída no cálculo, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado apenas ao valor recebido pelas corridas.

Se for necessário declarar o IRPF 2023, o motorista deve utilizar o carnê-leão. Essa ferramenta calcula automaticamente o imposto a ser pago com base na renda mensal de cada mês. Para isso, o motorista deve selecionar a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” como ocupação. Ao preencher os valores recebidos, é importante lembrar de deduzir os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.

Caso o carnê-leão não tenha sido preenchido ao longo do ano passado e haja imposto a pagar, será necessário emitir e pagar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Atrasos no pagamento estão sujeitos a juros de 1% ao mês, além de multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão está disponível na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito através da plataforma Gov.Br. Após fazer o login, o motorista deve clicar em “acessar carnê-leão” e preencher as informações solicitadas.

É importante observar o ano indicado no topo da página. O IRPF 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto, deve-se selecionar a opção 2022 ao preencher o documento.

Declaração Ao preencher a declaração do IRPF, o valor correspondente a 60% das corridas do motorista autônomo deve ser informado como “Rendimento recebido de pessoa física”. Essas informações podem ser importadas do carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo também precisa registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.

O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.

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