O MEI tem direito de receber seguro-desemprego?
O cidadão que formaliza seu negócio como MEI, pode ter direito ao seguro desemprego? No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira.
O que é MEI?
A sigla MEI, quer diz “Microempreendedor Individual”, permite que aquele profissional autônomo que exerce suas atividades por conta própria, tenha a formalização do seu negócio, de forma gratuita e rápida.
O que é necessário para ser Microempreendedor Individual?
- É necessário ter uma renda bruta de até 81 mil reais por ano;
- Ter apenas um empregado registrado;
- Não é permitido ter participação em nenhuma outra empresa, independente se for como sócio ou titular.
Quem pode receber o seguro desemprego?
Este benefício tem a finalidade de amparar temporariamente o funcionário que foi desligado da empresa sem justa causa.
Para ter direito ao seguro desemprego é necessário que o cidadão exerça suas atividades laborais com carteira assinada (CLT), sendo necessário ter tempo de carteira.
Quem pode receber o seguro desemprego?
- Trabalhadores formais;
- Domésticos dispensados sem justa causa; dispensa indireta;
- Funcionários com contratos suspensos;
- Profissional de pesca durante o período do defeso.
O MEI tem direito de receber o seguro desemprego?
Para o microempreendedor fazer jus ao seguro desemprego, é necessário provar que a sua empresa está desligada, caso consiga comprovar ele terá direito de receber o benefício, é necessário também comprovar que o mesmo não possui o faturamento para prover o próprio sustento.
Onde o MEI pode requerer o benefício?
É necessário fazer o pedido através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o mesmo pode ser solicitado também através do Sistema Nacional de Emprego, ou também pelo portal Gov.br.
Como é feita esta declaração?
A comprovação é feita através de uma Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI.
Para requerer o seguro-desemprego, o MEI precisa apresentar quais documentações?
- Documento que comprovem a falta de faturamento;
- Carteira de trabalho;
- RG/CPF;
- Inscrição no PIS/PASEP;
- Extrato dos depósitos do FGTS;
- Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho;
- Os dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador.
FONTE: Jornal Contábil