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O MEI tem direito de receber seguro-desemprego?

O cidadão que formaliza seu negócio como MEI, pode ter direito ao seguro desemprego? No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira.

O que é MEI?

A sigla MEI, quer diz “Microempreendedor Individual”, permite que aquele profissional autônomo que exerce suas atividades por conta própria, tenha a formalização do seu negócio, de forma gratuita e rápida.

O que é necessário para ser Microempreendedor Individual?

  1. É necessário ter uma renda bruta de até 81 mil reais por ano;
  2. Ter apenas um empregado registrado;
  3. Não é permitido ter participação em nenhuma outra empresa, independente se for como sócio ou titular.

Quem pode receber o seguro desemprego?

Este benefício tem a finalidade de amparar temporariamente o funcionário que foi desligado da empresa sem justa causa.

Para ter direito ao seguro desemprego é necessário que o cidadão exerça suas atividades laborais com carteira assinada (CLT), sendo necessário ter tempo de carteira.

Quem pode receber o seguro desemprego?

  • Trabalhadores formais;
  • Domésticos dispensados sem justa causa; dispensa indireta;
  • Funcionários com contratos suspensos;
  • Profissional de pesca durante o período do defeso.

    O MEI tem direito de receber o seguro desemprego?

    Para o microempreendedor fazer jus ao seguro desemprego, é necessário provar que a sua empresa está desligada, caso consiga comprovar ele terá direito de receber o benefício, é necessário também comprovar que o mesmo não possui o faturamento para prover o próprio sustento.

    Onde o MEI pode requerer o benefício?

    É necessário fazer o pedido através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o mesmo pode ser solicitado também através do Sistema Nacional de Emprego, ou também pelo portal Gov.br.

    Como é feita esta declaração?

    A comprovação é feita através de uma Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI.

    Para requerer o seguro-desemprego, o MEI precisa apresentar quais documentações?

    1. Documento que comprovem a falta de faturamento;
    2. Carteira de trabalho;
    3. RG/CPF;
    4. Inscrição no PIS/PASEP;
    5. Extrato dos depósitos do FGTS;
    6. Requerimento do Seguro-Desemprego;
    7. Termo de rescisão do Contrato de Trabalho;
    8. Os dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador.

 

FONTE: Jornal Contábil

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