Skip links

PL DEFINE REGRAS PARA ACESSO PÚBLICO A PROCESSOS TRABALHISTAS

O Projeto de Lei 1016/2021, ainda a ser analisado em caráter conclusivo, define regras para o acesso público a processos trabalhistas.

Conforme consta no projeto, as consultas devem permitir localizar e identificar dados básicos a partir dos números do processo, nomes dos advogados e registro do processo junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O PL define que será proibida a pesquisa pelos nomes ou CPF das partes no processo trabalhista.

Além disso, as partes devem autorizar qualquer informação sobre o processo por entidades públicas ou privadas, com exceção de publicações oficiais no Judiciário.

Aqueles que descumprirem as regras previstas no PL podem ser punidos com advertência ou até mesmo suspensão das atividades da entidade em situações de reincidência.

O PL ainda prevê uma multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Desde 2010, a Justiça do Brasil vem buscando impedir buscas genéricas sobre autores de processos trabalhistas a partir do nome ou CPF para evitar criar “listas sujas” de empregados, entende o deputado e autor da proposta, Felipe Saliba.

Conforme critica Saliba, a “lista suja” funciona como um mecanismo que “ameaça e torna dóceis” os candidatos a uma vaga de trabalho, “temerosos de exercerem, ao longo de suas vidas laborais, seus direitos garantidos pela constituição e pelas leis”.

Sobre a “lista suja” ela identifica trabalhadores que em algum momento recorreram à Justiça do Trabalho para requerer seus direitos trabalhistas.

O deputado e relator do projeto afirma que isso traz para a lei os atos infralegais que hoje protegem os trabalhadores, além de garantir que os dados só sejam públicos mediante autorização específica da parte.

Ele ainda explica que as “sanções são inspiradas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para combater atentados à privacidade e dignidade humanas por bancos de dados.

É importante ainda informar que, para virar lei, o projeto, além de precisar ser analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, deve ser aprovado pelo Senado Federal.

Deixe seu Comentário

Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação
Explorar
Arraste