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PRONAMPE: Linha de crédito para micro e pequenas empresas

17/06/2020

O Governo Federal publicou mais uma medida para auxiliar os cidadãos e empresas no enfrentamento dos impactos econômicos e sociais do atual momento, o Pronampe.

O Programa prevê que a criação de linha de crédito para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com mais de um ano de abertura, será de até 30% da receita bruta anual do exercício 2019, declarada no Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

O QUE É O PRONAMPE?

 O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é uma linha de crédito para que os pequenos negócios possam acessar capital de giro durante a pandemia do novo coronavírus.

 QUEM PODE ACESSAR O PRONAMPE?

 1) Micro Empresas (faturamento até R$ 360 mil no ano)

2) Empresas de Pequeno Porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano)

3) Micro Empreendedores Individuais

 QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DO PRONAMPE?

 1) Taxa de juros máxima igual a SELIC + 1,25% ao ano

2) Prazo de pagamento de 36 meses

3) Carência de 8 meses

 COMO FUNCIONA?

 O limite do empréstimo do PRONAMPE é equivalente a 30% do faturamento declarado da sua empresa no ano de 2019.

Para ter direito ao financiamento, as empresas devem assumir o compromisso de preservar o número de funcionários da data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.  Os recursos poderão ser pedidos em bancos públicos, privados, cooperativas e cooperativas de crédito.

A utilização desse recurso é exclusivamente para que as pequenas empresas possam ter capital giro para o custeamento de suas despesas, tais como: funcionários, luz, água, entre outros.

O recurso não pode ser destinado a distribuição de lucros e/ou dividendos.

QUAIS SÃO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OPERADORAS?

  • Banco do Brasil S.A.,
  • Caixa Econômica Federal,
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
  • Banco da Amazônia S.A.,
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

 

Equipe Confie Consultoria Contábil

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