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Quais são os direitos trabalhistas garantidos para os funcionários demitidos sem justa causa?

Ter um trabalho com a carteira assinada garante vários direitos ao funcionário, porém em alguns casos a empresa decide que não precisa mais dos serviços daquele trabalhador. Os motivos são variados. Quando isso acontece vários transtornos são gerados na vida do colaborador, até que ele consiga uma nova colocação no mercado de trabalho. Para amenizar essas “dores de cabeça”, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) assegura vários direitos aos funcionários demitidos sem justa causa.

Acompanhe o artigo e entenda mais sobre esse tema.

Direitos do trabalhador demitido sem motivo grave:

13º salário proporcional

O trabalhador recebe de acordo com os meses trabalhados, para isso o valor integral do salário é dividido pelos meses do ano. Sendo assim,  o trabalhador que foi demitido no mês de janeiro, garante 1/12 do 13º.

Aviso prévio

Quando a rescisão contratual acontece de forma imediata, a empresa deve pagar a quantia correspondente a 30 dias de trabalho, para o funcionário com no máximo um ano de registro. Para os trabalhadores que ultrapassaram esse tempo, serão acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, não podendo exceder o limite de 90 dias.

Dica importante: O aviso prévio deve constar na base de dias do 13º salário e das férias.

Férias vencidas e férias proporcionais.

Essa quantia precisa ser paga quando existir saldo de férias.

É importante lembrar, que as férias são definidas pelo tempo aquisitivo, que equivale ao mês no qual o colaborador foi contratado.

Exemplo: As férias venceram no mês de janeiro e a demissão aconteceu em junho, o valor será proporcional a 6 meses trabalhados

A empresa tem 12 meses, após o vencimento do período aquisitivo de férias, para conceder o direito ao funcionário.

Um terço de férias

A CLT assegura a quantia adicional de ⅓ sobre as férias. Quando acontece o rompimento do contrato de trabalho, esse valor precisa ser apontado, caso existam férias vencidas e férias proporcionais.

Restante de salário

O empregador deve pagar os dias trabalhados no mês da rescisão. O funcionário que trabalhou durante 15 dias no mês da demissão, tem direito a 50% do salário do período.

Gratificações, comissões, descanso semanal remunerado

O funcionário tem direito de receber : descansos remunerados , horas extras, gratificações, prêmios e comissões que não foram saldados.

Vale ressaltar que esse montante deve ser considerado na rescisão contratual.

FGTS

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, assegura o direito de retirar o valor integral da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

A empresa que demitir o funcionário sem justa causa, terá que pagar a ele uma multa referente a 40% do saldo do FGTS, depositado na conta do trabalhador.

Seguro-desemprego

A empresa entrega para o trabalhador as guias para ele dar entrada no seguro-desemprego.

É importante esclarecer, que o valor e o número de parcelas são calculados conforme o salário do funcionário e seu período trabalhado.

Indenizações mencionadas em negociações ou convenções coletivas de trabalho

Existem alguns acordos coletivos que asseguram direitos além dos da CLT.

É bom lembrar, que a participação dos sindicatos é fundamental nesses casos.

Quanto tempo a empresa tem para rescindir o contrato do funcionário?

Quando o aviso prévio é trabalhado, a rescisão deverá acontecer no próximo dia útil, após o rompimento do contrato de trabalho.

Quando o aviso prévio é indenizado, a rescisão terá no máximo 10 dias para acontecer. Essa data é contada, a partir do dia da notificação.

FONTE: Jornal Contábil

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