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Quem tem direito ao Seguro-desemprego e como pedir? Confira agora

O pagamento do seguro-desemprego é realizado pela Caixa Econômica Federal e financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e seus valores têm como base a média salarial do trabalhador brasileiro.

O baixo número de cidadãos que foram demitidos e não solicitaram o seguro-desemprego é preocupante, mesmo quando colocado na conta os que saíram de um emprego para  outro logo em seguida, a quantidade permanece baixa. É importante fazer a solicitação, pois é um direito de qualquer trabalhador com carteira assinada que foi demitido, desde que a demissão tenha sido sem justa causa.

Para que se consiga o acesso aos pagamentos do Seguro desemprego, o cidadão deve dar entrada no pedido entre o 7 a 120 dias após a dispensa, no caso de trabalhadores domésticos, de 7 a 90 dias.

Quem tem direito ao Seguro-desemprego?

O direito ao seguro desemprego é garantido a todos os trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos sem justa causa, entretanto, também existem outros casos em que é permitida a solicitação dos benefícios, confira:

  • Tem direito o trabalhador formal que teve suspendido seu contrato devido a algum programa ou curso disponibilizado pelo empregador.
  • Tem direito o trabalhador que foi retirado de uma situação de escravidão ou parecida.
  • Tem direito o trabalhador que se ocupa da pesca profissional durante o período em que a prática é vetada e o mesmo fica impossibilitado de trabalhar.

Além disso,  é necessário atender algumas condições para ter acesso ao pedido do Seguro-desemprego, Confira:

  • O trabalhador não pode estar recebendo algum benefício previdenciário, tendo exceção para o auxílio-acidente, auxílio suplementar, pensão por morte e abono de permanência em serviço.
  • O trabalhador deve comprovar que não tem condições para sustentar sua família ou a si mesmo.
  • Cumprir o tempo de trabalho exigido, conforme a situação:
  • 1º solicitação: esteja empregado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação à data de demissão.
  •  solicitação: esteja empregado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, em relação à data de demissão.
  •  Solicitação e nas demais: basta estar trabalhando formalmente por pelo menos 6 meses antes da data de demissão.

Correspondendo com as condições acima, confira como pedir o Seguro o desemprego:

Como solicitar o Seguro desemprego?

Para dar a entrada no pedido, basta entrar no portal Emprega Brasil, e preencher as informações necessárias para  cadastro, deve-se informar os seguintes dados:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • CPF 
  • Nome da mãe

Tendo concluída esta etapa, o próximo passo é responder um questionário de 5 questões, estando de acordo com 4 delas, o solicitante poderá dar seguimento ao processo com uma senha provisória que deve ser trocada no primeiro acesso.

Se por acaso o solicitante não conseguir acertar as perguntas, basta entrar em contato com o INSS ou esperar o prazo de 24 h para tentar novamente.

Como calcular o valor das Parcelas do Seguro desemprego?

O valor é calculado baseado na média dos três últimos salários, multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). No caso de remunerações acima de R $1.599,61, o valor é multiplicado por 0,5 (50%). Confira um exemplo:

  Faixas de Salário Médio   Valor da Parcela
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 O que exceder a R$ 1 683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00

Vale lembrar que o benefício não pode ser menor que um salário mínimo, portando, não se pode receber menos de R $1.100. Além disso, cabe salientar que existe um limite de R $1.911,84.

 

FONTE: Jornal Contábil

 

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