Simples Nacional: Como calcular o Fator R?
A carga tributária no Brasil é muito elevada, pode diminuir de alguma forma os tributos é algo totalmente válido, isso pode acontecer para o empreendedor que souber utilizar o Fator R do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um dos regimes com menor carga tributária, porém, em alguns casos os tributos no Simples podem variar de acordo com alguns quesitos.
Saber calcular o Fator R é fundamental para definir qual é o melhor regime de tributação para sua empresa.
Acompanhe os próximos tópicos e aprenda o que é o Fator R, a importância dele e como calcular. Se mantenha informado!
Fator R, o que é isso?
O Fator R do Simples Nacional é o cálculo que definirá se a atividade se a sua empresa será tributada com base nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.
O Fator R vai te apresentar quanto de tributo a sua empresa pagará, caso você escolha o Simples Nacional.
Você poderá realizar um comparativo com as alíquotas de outros regimes de tributação, para escolher o melhor para sua empresa.
Se a sua empresa já faz parte do Simples Nacional, realizando o cálculo do Fator R corretamente, você poderá pagar menos impostos.
Mesmo que a atividade exercida por uma empresa integre o Anexo V, ela poderá aproveitar as alíquotas menores do anexo III, se o resultado do Fator R for igual ou superior a 28%.
O cálculo do Fator R
O Fator R só deverá ser calculado quando a Folha Salarial da empresa e a Receita Bruta dos últimos dois meses forem maiores que zero, nos outros casos, acontece o seguinte:
- Caso a folha salarial seja superior a 0, com a receita bruta igual a 0, o Fator R será o mesmo que 0,28 ou 28%;
- Se Massa salarial for igual a 0 e a receita bruta maior do que 0, o fator R será o mesmo que 0,01 ou 1%.
Se o Resultado ou fator R for igual, ou maior que 28% a empresa será tributada com as alíquotas menores do anexo III.
Entretanto, se o resultado for menor que 28%, a empresa será tributada com as alíquotas no anexo V.
Como calcular o fator R do Simples Nacional?
O cálculo é efetuado com Folha salarial dos últimos 12 meses e a Receita Bruta dos últimos 12 meses, a Fórmula é a seguinte:
Fator R = Folha Salarial/Receita Bruta
Se o resultado for menor que 28% a empresa é tributada com base no anexo V, se for igual ou maior que 28% será tributada com base no anexo III do Simples Nacional.
Veja um exemplo:
- Folha salarial dos últimos 12 meses = R$ 14.000,00;
- Receita Bruta dos últimos 12 meses = R$ 50.000,00;
- Fator R = R$ 14.000,00 / R$ 50.000,00;
- Fator R = 0,28 ou 28% (igual a 28%).
No exemplo acima a empresa seria tributada com base no anexo III do Simples Nacional.
Para empresas com menos de 12 meses, deve ser considerado o proporcional de tempo desde a abertura do CNPJ até a apuração para o pagamento dos tributos.
FONTE: Jornal Contábil